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A Primeira Constituição

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Um país sem uma Constituição digna é como uma casa construída em um alicerce extremamente frágil que, a qualquer momento, poderá desabar. Da mesma maneira, um país que muda de Constituição em intervalos razoavelmente pequenos de tempo, não traz credibilidade ou segurança jurídica aos seus cidadãos e mesmo ao cenário internacional. Sendo assim, a Constituição de uma nação deve sempre ser uma real representante dos anseios de sua população.

Dom Pedro I, 1826 de Manuel de Araújo Porto Alegre.

O Brasil, infelizmente, não possui um histórico exemplar quando o assunto é Constituição. Em nossa História de 200 anos foram sete Cartas Magnas, sendo seis apenas ao longo da República, o que demonstra uma grande fragilidade e instabilidade desse regime político no nosso país. Em contrapartida, ao longo de todo o período monárquico, tivemos apenas uma Constituição, considerada por muitos, a melhor já escrita até aqui quando comparadas aos contextos de suas épocas, é claro.

A Constituição do Brasil Imperial foi a mais longeva de todas, tendo sido outorgada em 25 de março de 1824 e revogada em 24 de fevereiro de 1891.

Desde a formação da Assembleia Constituinte em 1823, Assembleia esta que viria a ser dissolvida por D. Pedro I (tendo em vista os interesses de formar no Brasil uma Monarquia em que o Imperador se tornasse apenas uma figura meramente decorativa no regime de governo escolhido), grupos políticos discutiam como deveria ser formado o novo governo brasileiro. D. Pedro era simpático à ala de José Bonifácio, que defendia uma Monarquia forte, porém, Constitucional e centralizada, para impedir a fragmentação do novo país em diversos outros territórios, o que acontecia justamente com as antigas colônias espanholas na América. A abolição do tráfico de escravos e da própria escravidão estavam nos planos mais idealistas deste grupo político, mostrando-se inviável naquele momento por diversos fatores.

À Esquerda: Constituição Imperial. À Direita capa de exemplar que pertenceu ao Imperador Dom Pedro I .

Em discurso aos deputados, o Imperador enfatizava:

Como Imperador Constitucional, e mui especialmente como Defensor Perpétuo deste Império, disse ao povo no dia primeiro de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado – que com a minha espada defenderia a Pátria, Nação e a Constituição, se fosse digna do Brasil e de mim…, uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos… uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo quer real, aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore da liberdade a cuja sombra deve crescer a união, tranquilidade e independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho.

Fato é que o receio de que o Projeto da Constituinte acabasse sendo o escolhido e que o Imperador não tivesse praticamente poder algum no exercício de seu cargo, fez com que D. Pedro decidisse por uma junta de notáveis, todos brasileiros, a escrever a primeira Constituição brasileira, e não por uma Assembleia Constituinte, que logo acabou sendo dissolvida.Capa e Contra capa da Constituição do Império do Brasil, vendida pela Von Regium .

O Projeto criado pela Assembleia foi usado como base para a construção de um novo e, ao contrário do que muita gente imagina, a nova Constituição não foi simplesmente “imposta” por D. Pedro, mas ao término dos trabalhos dessa junta de notáveis, o projeto foi enviado para todas as Câmaras Municipais. A ideia original era que tal projeto servisse de base para uma nova Assembleia Constituinte, entretanto, as próprias Câmaras sugeriram que aquele projeto fosse adotado como a nova (e primeira) Constituição do Brasil. Foram os vereadores dessas Câmaras, legítimos representantes do povo, que votaram e decidiram por adotar a proposta como Carta Magna da Nação. Mínimas foram as observações que algumas Câmaras fizeram em relação ao projeto apresentado. O resultado disso foi a outorga da Constituição pelo Imperador, que a jurou, junto à Imperatriz D. Leopoldina e demais autoridades da época, em 25 de março de 1824.

O Historiador José Murilo de Carvalho e o livro “Cidadania no Brasil: O Longo Caminho

Segundo o historiador José Murilo de Carvalho, grande estudioso do período monárquico no Brasil;

A Constituição regulou os direitos políticos, definiu quem teria direito de votar e ser votado. Para os padrões da época, a legislação brasileira era muito liberal. Podiam votar todos os homens de 25 anos ou mais que tivessem renda mínima de 100 mil-réis. Todos os cidadãos qualificados eram obrigados a votar. As mulheres não votavam, e os escravos, naturalmente, não eram considerados cidadãos. Os libertos podiam votar na eleição primária. A limitação de idade comportava exceções. O limite caía para 21 anos no caso dos chefes de família, dos oficiais militares, bacharéis, clérigos, empregados públicos, em geral de todos os que tivessem independência econômica. A limitação de renda era de pouca importância. A maioria da população trabalhadora ganhava mais de 100 mil-réis por ano. Em 1876, o menor salário do serviço público era de 600 mil-réis. O critério de renda não excluía a população pobre do direito do voto. Dados de um município do interior da província de Minas Gerais, de 1876, mostram que os proprietários rurais representavam apenas 24% dos votantes. O restante era composto de trabalhadores rurais, artesãos, empregados públicos e alguns poucos profissionais liberais. As exigências de renda na Inglaterra, na época, eram muito mais altas, mesmo depois da reforma de 1832. A lei brasileira permitia ainda que os analfabetos votassem. Talvez nenhum país europeu da época tivesse legislação tão liberal.

Dentro dos festejos do nosso Bicentenário de Independência, seguimos com a criação de produtos que de alguma forma remetem a essa magnífica data! Por mais que a nossa Primeira Constituição complete 200 anos apenas em 2024, foi a partir da nossa Independência (até mesmo antes dela), que as primeiras ideias de leis próprias do nosso Brasil começaram a florescer.

Damos a vocês a oportunidade de ter uma caderneta que imprime em sua frente a capa da Constituição de 1824 do Império do Brasil. Feita com cada detalhe pensado para que você possa rememorar a importância da nossa primeira Carta Magna e a História por trás dela. Algo que representa fidedignamente a estabilidade da nossa Monarquia em comparação ao regime republicano no nosso país.

Tenha orgulho de nossa História em cada detalhe! Adquira nosso caderno e surpreenda outros patriotas em seu ambiente de trabalho, na escola ou em qualquer evento.

 

 

Referências:

BUARQUE DE HOLANDA, Sérgio. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1976.

LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

Site da Conjur

Site do Planalto.gov

Site da UFSC

 

 

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